Oct 11, 2010

Controle Social

O QUE É?

     É a ação exercida, de forma organizada, sistemática e individualizada, pela sociedade civil sobre o Estado, em particular sobre o Poder Executivo. Trata-se de ação relacionada ao acompanhamento e à fiscalização das políticas públicas implementadas pelos diversos níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal), principalmente no que se refere à aplicação dos recursos públicos. Portanto, o controle social é um direito público subjetivo que, embora pertencendo à categoria dos direitos e garantias individuais, não se limita somente ao atendimento dos interesses pessoais. Volta-se também ao interesse da sociedade, da coletividade, da cidadania e da própria finalidade do Estado. Para desenvolver o trabalho de Controle Social, a sociedade luta contra o tradicionalismo de pessoas e setores sociais que não reconhecem como legítima a participação cidadã. Desse modo, práticas de não-transparência e de não-aproximação do cidadão ainda são comuns na Administração Pública. Também são comuns as práticas de cooptação, via as quais membros indicados para os Conselhos ficam “prisioneiros” dos interesses dos eleitos. Vale aqui destacar que a cooptação é uma via de mão dupla, estabelecida entre os que a propõem e os que a aceitam. Nessa perspectiva, o Controle Social representa uma mudança enorme em nossa cultura política. No caso do Conselho de Alimentação Escolar, por exemplo, a participação dos conselheiros garante a prática da cidadania, com envolvimento e fiscalização.

• COMO SE DÁ O CONTROLE SOCIAL NO PNAE

   O Conselho de Alimentação Escolar - CAE,  é um órgão colegiado deliberativo de acompanhamento e assessoramento das Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. É o CAE que fiscaliza o dinheiro gasto com a alimentação escolar e que é repassado pelos Governo Federal para os estados, Municípios e Escolas Públicas Federais. O CAE também deve  fiscalizar o cardápio servido para os alunos e, ainda, denunciar irregularidades.
     O Conselheiro deve acompanhar a execução do PNAE em todos os níveis, desde o recebimento do recurso até a prestação de contas. Para que os problemas sejam localizados, apontados e corrigidos e, conseqüentemente, para que o Programa funcione cada vez melhor, é preciso acompanhar bem de perto a execução do mesmo.
Algumas atribuições dos conselheiros:

  1. Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE;  
  2. Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares;
  3. Orientar sobre o armazenamento de gêneros alimentícios seja em depósitos da Entidade Executora ou em escolas;
  4. Acompanhar a execução físico-financeiro do Programa, zelando pela melhor aplicabilidade dos recursos;
  5. Comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como vencimento de prazo de validade,deterioração, desvios e furtos, entre outras, para que sejam tomadas as devidas providências;
• DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

   O exercício da cidadania é um direito. Está previsto no modelo de Democracia Representativa, que prevê a criação de canais institucionais, por parte dos diferentes níveis de governo, no sentido de possibilitar à população uma dinâmica participativa. Mas por outro lado, pressupõe que a população não somente ocupe esses canais, mas também que, neles, construa uma dinâmica democrática, inspirada nos princípios da ética, da autonomia e da liberdade.
   A atuação do conselheiro deve ser pautada por algumas atitudes: iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer a execução do Programa; responsabilidade, para efetuar  as verificações e relatar as irregularidades graves aos órgão de controle; compromisso, para promover a constante melhoria do Programa; independência, porque o compromisso do conselheiro não é com  a entidade Executora e sim com a sociedade.

• COMO É FORMADO O CAE

   
O Conselho de Alimentação Escolar é constituído por sete membros efetivos: 1 representante do Poder Executivo; 2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes; 2 representantes de pais de alunos; 2 representante do segmento da sociedade civil local, relacionado, direta ou indiretamente, com o Programa. Para cada membro efetivo deve haver igual número de suplentes. Os conselheiros devem ser eleitos em assembléias, pelos seus segmentos (sindicatos, associações, federações, entre outros)  e não serem indicados por prefeitos, secretários de educação e outros gestores. Quando há apenas um candidato, pode-se fazer apenas a indicação da pessoa para o CAE.
Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.


Fonte: Rebrae (Rede Brasileira de Alimentação e Nutrição do Escolar
Para saber mais sobre o Rebrae acesse:
www.rebrae.com.br






Grupo 1

No comments:

Post a Comment