Nov 8, 2010

Agricultura familiar e Alimentação escolar 2

Grupo 3



Esse é mais um post que ressalta a importância da agricultura familiar no contexto do PNAE e na economia brasileira, segundo aquisição de alimentos prevista no artigo 18º da Resolução nº 38/2009:




VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

Art. 18 - Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009."




São 47 milhões de estudantes das redes públicas federal, estadual e municipal beneficiados com o PNAE. O orçamento destinado em 2010 foi de R$ 3 bilhões. Como acima descrito, a legislação deixa claro que parte dos recursos financeiros devem ser destinados à compra de alimentos especificamente de agricultores ou empreendimentos rurais familiares, cooperativas e associações de agricultura familiar. Antes, as licitações eram o único meio para a aquisição de alimentos, o que não favorecia a comunidade local e ainda, pelas empresas serem mais competitivas, os agricultores locais não conseguiam participar.
O estabelecimento desse artigo trás consequencias importantes para a população como: a estimulação da economia local (o que possibilita a diversificação da produção), o aumento da renda e dos conhecimentos técnicos dos agricultores, incluindo estratégias de venda dos seus produtos. Além disso, os atores envolvidos também se saem bem: os agricultores ganham novas alternativas de comercialização e produção; os alunos das redes públicas tem acesso à alimentos saudáveis, que estão na safra e são das regiões específicas onde vivem; a cadeia produtiva estará toda presente no município e a diminuição da necessidade de armazenamento, industrialização e transporte preserva o meio ambiente, por meio da redução da emissão de CO2. 
As caixas escolares serão responsáveis pelas compras que devem ser realizadas diretamente dos grupos formais como cooperativas, associações e empreendimentos rurais, ou informais que devem ser representados por uma Entidade Articuladora (sindicatos, centros de extensão e assistência rural) registrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural (SIMBRATER). A orientação das entidades articuladoras é fundamental aos grupos informais que precisarão realizar projetos e contratos de vendas e anexar diversos documentos como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e CPF dos participantes. Os preços aos produtores devem ser compatíveis com os mercados regionais e calculados através de uma média dos valores praticados por três mercados varejistas locais.
É indispensável a continuidade, afirmação e ampliação deste programa e o engajamento dos administradores do ensino público como secretários estaduais e municipais, prefeitos, coordenadores, diretores, professores, agentes educacionais e comunidade escolar para incentivar esta conquista que pode dar sentido à uma política de segurança alimentar e nutricional que construa um futuro em que a desnutrição, o analfabetismo e os conflitos agrários sejam somente conteúdo das aulas de história.

Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2010/08/30/agricultura-familiar-e-o-programa-nacional-de-alimentacao-escolar-pnae-artigo-de-antonio-silvio-hendges/

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